CAOP Informa
04/07/2022
Sancionada Lei que garante intérpretes de Libras a gestantes e parturientes surdas
Recentemente, foi sancionada a Lei nº 21.086/2022, que garante acessibilidade às gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva, durante o parto e nos períodos pré e pós-parto em estabelecimentos de saúde, mediante o acompanhamento por um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para possibilitar o contato com a equipe de enfermeiros e médicos.
Na justificativa do PL 415/2020, que deu origem à proposta, ressaltou-se o direito de as gestantes e parturientes receberem assistência humanizada, além de tratamento individualizado e personalizado durante a gravidez. Através da referida norma, alterou-se a Lei nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, acrescentando-se o inciso IX ao art. 3º e o inciso V ao art. 4º.
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